De acordo com a lei municipal 15.120, o município terá de exigir nas licitações a comprovação de que o produto não é proveniente de áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas e de trabalho escravo ou infantil.
“Toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo”, afirma o texto da lei.
A preocupação em relação à sustentabilidade da carne bovina consumida no país aumentou nos últimos anos. No ano passado, grandes frigoríficos foram afetados por embargos de redes de varejo depois que o Ministério Público do Pará os acusou de adquirirem bovinos de áreas de desmatamento. O embargo só foi levantado depois da assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC) pelas empresas.