De acordo com a lei municipal 15.120, o município terá de exigir nas licitações a comprovação de que o produto não é proveniente de áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas e de trabalho escravo ou infantil. “Toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular,…
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20-01-2010 |